sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

POLÍTICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS MULTA AO CONSUMIDOR

Política Nacional de Resíduos Sólidos entra em vigor prevendo multa ao consumidor. 

Para Idec, serão necessárias mais ações de educação para o consumo sustentável. Com responsabilidade compartilhada, multa aplicada aos consumidores após advertência pode chegar a R$ 500

Os consumidores que não tratarem o lixo de maneira adequada poderão sofrer advertências e multas que variam entre R$ 50 e R$ 500. Isso é o que está previsto no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entrou em vigor na última quinta-feira (23), regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em agosto deste ano.

A multa será aplicada apenas em casos de reincidência e pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

As punições seguem o princípio da responsabilidade compartilhada, pelos quais não apenas fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o governo (por meio dos serviços públicos de limpeza urbana), mas também os consumidores têm suas obrigações quanto à destinação adequada do lixo.

De acordo com a lei, "os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal (.) ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução".

Para o Idec, a responsabilidade compartilhada é um avanço. Porém, para que o consumidor possa fazer a sua parte, o setor produtivo e os governos precisam dar condições para tal. É necessário que o caminho para descarte e reciclagem seja tão acessível ao consumidor quanto a compra dos produtos.

"Essa acessibilidade está relacionada à educação para o consumo sustentável. Todos os elos terão de redobrar os esforços nesse sentido", declarou a pesquisadora do Idec, Adriana Charoux. "Não basta ampliar os postos de coleta e punir os consumidores senão houver um amplo processo de sensibilização que mostre a importância de uma gestão responsável e compartilhada dos resíduos que geramos", acrescentou.

Entre outros aspectos positivos da lei, destacam-se:

Afirmação do conceito de ciclo de vida do produto, no qual se considera
todas as etapas da cadeia de produção, desde o seu desenho e a escolha
das matérias-primas  até as formas de reciclagem e disposição final;

Determinação de que as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem e sejam restritas em volume e peso;

Obrigação aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estabelecerem sistema de retorno pós-consumo independente do serviço de limpeza pública para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

Estabelecimento de uma ordem de prioridade para a gestão dos resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

Incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

A lei também prevê multas para infrações ambientais, como a importação de resíduos sólidos perigosos, cujo valor pode chegar a R$ 10 milhões.

IDEC   

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