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sexta-feira, 13 de julho de 2012

REFORMA DO CÓDIGO PENAL LEI DE CRIMES AMBIENTAIS


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões por meio dos canais oferecidos pelo Senado. Para o Presidente da comissão, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”. O Ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) a cabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”. Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do
juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois
anos. De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade”, deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.

Newsletter Jurídica Edição nº 2947 de 29.05.2012
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