juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois
anos. De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade”, deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.
Newsletter Jurídica Edição nº 2947 de 29.05.2012
SÍNTESE. Uma empresa do Grupo IOB

