quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

AMAZÔNIA AZUL PLATAFORMA CONTINENTAL

Palestra: Soberania Nacional -- "A defesa da Amazônia Azul"
Duração do vídeo 1:10:27 minutos 

O Brasil é um dos poucos países do mundo com vasta fronteira com outros países, onde não existe litígio internacional de áreas. Graças ao brilhante Barão do Rio Branco, em 1903 o Brasil encerrou sua última questão territorial assinando o Tratado de Petrópolis.

Desde então, todos os limites do território continental brasileiro estão definidos em tratados internacionais e são incontestáveis.

A Amazônia Azul, ou seja, a extensão de mar exclusiva, é a última fronteira do Brasil a ser limitada. A extensão de sua riqueza ainda é desconhecida, mas por certo será de valor inestimável no mundo de escassez que vem sendo desenhado e parece ser um futuro inexorável.

Graças a uma visão estratégica dos militares que governaram o país no período da revolução (ou do golpe como preferem os comunistas), o Brasil teve o direito de reivindicar, em 2004, uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e uma Plataforma Continental (PC) que juntos representam uma área marítima de 4.451.766 km2.

Se os argumentos brasileiros forem aceitos, e tudo indica que serão, o Brasil terá 4.451.766 km2 de águas exclusivas. Considerando que o território brasileiro tem 8.514.876,599 km2, essa área de mar representa praticamente um acréscimo de 50%.


De um lado, houve um esforço de séculos para manter a unidade territorial e efetivamente consolidar fronteiras, tanto continentais como marítimas.

Por outro, os governos que assumiram o país após a democratização promovida pelos militares, têm se empenhado no sentido de entregar a Amazônia a interesses estrangeiros através de políticas equivocadas ou até deliberadamente lesivas.

Artigo 231 da Constituição Brasileira

A demarcação indiscriminada de terras indígenas e a recente assinatura da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas são os exemplos mais aberrantes dessa política nefasta.

Atual Política Indigenista
 tem se mostrado um desastre sob todos os aspectos.

Segundo a própria Fundação Nacional do Índio (Funai), existem 488 terras indígenas, cujos processos de demarcação estão minimamente na fase “DELIMITADA”. São ao todo é de 105.673.003 hectares (1.056.730 km2), perfazendo 12,41% do total do território brasileiro. Outras 123 terras ainda estão em fase de identificação. Além dessas, há várias referências a terras presumivelmente ocupadas por índios e que serão pesquisadas, no sentido de se definir se são ou não indígenas.

Referência 2008, fonte:

Mapa mostra a colcha de retalhos na qual se transformou
o território brasileiro em função da política indigenista.
Coincidência ou não, grande parte dessas terras estão localizadas sobre jazidas de minerais raros e estratégicos, de fundamental importância no desenvolvimento da indústria aeroespacial e de telecomunicações, alavancas do século XXI.

Se os governos mais recentes tivessem uma visão que fosse pouco além do fim dos mandatos, teriam percebido a importância da Amazônia Brasileira e desenvolvido um planejamento estratégico de longo prazo para garantir nossa soberania em terra, como feito no mar. Pelo contrário implantaram um política entreguista que culminará com a mutilação do território brasileiro.

Segue um breve histórico sobre essa área que hoje é denominada Amazônia Azul, para que se compare as estratégias e os resultados.

Em 1973, a Organização das Nações Unidas promoveu em Nova Iorque a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Participaram da conferência 160 Estados, entre estes, o Brasil.

O tratado em negociação imporia ao Brasil uma perda, pois nos obrigaria a recuar o mar territorial brasileiro de 200 milhas náuticas instituído pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, às 12 milhas náuticas estabelecidas na Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar.

O Brasil, cuja costa mede 7.367 Km, não tinha poder para fazer valer o limite de 200 milhas perante a comunidade internacional e assim se viu obrigado a aderir ao tratado.

Assim, após 10 anos, em 1982, foi celebrado em Montenegro Bay na Jamaica, o tratado multilateral conhecido como Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

O tratado herdou conceitos do direito internacional marítimo tais como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e estabeleceu princípios gerais para exploração de recursos naturais do mar.

A convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, ao qual compete julgar conflitos de interesses decorrentes da aplicação e interpretação do tratado

O Brasil, em dezembro de 1988 ratificou a Convenção

A Convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas (22 km), definindo-o como uma zona marítima contígua ao território do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania. No mar territorial, o Estado costeiro exerce soberania ou controle pleno sobre a massa líquida e o espaço aéreo sobrejacente, bem como sobre leito e o subsolo deste mar.

O tratado cria, ademais, uma zona contígua também com 12 milhas náuticas, além do perímetro do mar territorial, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, e uma zona econômica exclusiva (ZEE), tendo como limite externo uma linha a 200 milhas náuticas da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial.

Na ZEE o Estado costeiro tem soberania, no que diz respeito a exploração dos recursos naturais na água, no leito do mar e no seu subsolo.

O Estado costeiro exerce também jurisdição sobre a zona em matéria de preservação do meio marinho, investigação cientifica e instalação de ilhas artificiais.

Além da ZEE,
existe uma extensão que é a plataforma continental.

A plataforma continental (PC) de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Contudo, para ter o usufruto pleno da ZEE e PC seria necessário que o país costeiro atendesse num prazo determinado pelo tratado, uma série de requisitos e apresentasse estudos hidrográficos, geológicos e marinhos da área. Além disso, ilhas não habitáveis não poderiam servir como pontos de referência para delimitação de ZEE e PC.

Foi a visão estratégica dos militares que governavam no período pós revolução que levou o Brasil a estruturar um projeto para atender a todos os requisitos impostos pelo tratado de forma a nos permitir reivindicar o usufruto pleno da ZEE e PC.

Durante cerca de dez anos, a Marinha do Brasil, a comunidade científica e a Petrobras, conduziram um projeto que culminou com a apresentação em setembro de 2004 de todos os relatórios e estudos exigidos pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC).

O Brasil está pleiteando, junto à CLPC, a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km), correspondente a uma área de 963 mil km2 . Se o relatório brasileiro for aprovado pela CLPC, os espaços marítimos nacionais poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km², o que corresponde, aproximadamente, à metade do território terrestre nacional, ou, ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia.

A visão estratégica levou o Brasil a efetivamente ocupar as longínquas ilhas do arquipélago de São Pedro e São Paulo, distantes 1.010 km de Natal e a ilha de Trindade, distante 1167 km da costa brasileira. Somente essas ilhas representam uma ZEE que muitos países nem podem sonhar em ter.

Estação Científica
Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
As ilhas de Sao Pedro e São e Paulo eram tidas como inabitáveis, não só por serem pequenos penedos rochosos inóspitos em zona de atividade sísmica, mas também pela impossibilidade de sobreviver na ilha sem um complexo apoio logístico. Para efetivamente ocupar a ilha a Marinha instalou a Estação Científica do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, que consiste em uma casa de 45 m2.

Esse breve resumo mostra o resultado de um planejamento estratégico de longo prazo que não visou votos ou eleições, mas sim o fortalecimento da Nação brasileira através da garantia para as gerações futuras da exclusividade de exploração de vasta área marítima.

Atualmente, com a ascensão da esquerda populista em praticamente toda América do Sul e Central, estamos diante de um fenômeno que se não foi urdido no Foro de São Paulo, é fruto de uma profunda cegueira estratégica.

Enquanto a Europa se esforça para formar um único bloco econômico, na América do Sul parece haver um esforço coordenado para fragmentar e enfraquecer mais ainda países cujas marcas registradas ao longo da história têm sido a miséria e a instabilidade.

No Brasil, como mencionado a política indigenista está colocando em risco não apenas os 1.056.730 km2, mas sim boa parte da Amazônia terrestre. A independência das chamadas “Nações Indígenas” que vem sendo construida debaixo de nossos olhos em decorrência de uma política de Estado brasileira medíocre, transformará a Amazônia numa área impossível de ser defendida e administrada

Esse fato, juntamente com a pressão externa, transformação a Amazõnia em território internacional, área de soberania compartilhada ou qualquer outra figura jurídica internacional que efetivamente levará a perda do território brasileiro.
ofca.com

2 comentários:

  1. O nome do site de origem é "O Futuro Começa Agora" www.ofca.com.br e o autor do artigo é Bruno Engert Rizzo.

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  2. Em tempo,
    o título original do artigo é "17/10/08 – Terras indígenas e Amazônia Azul."
    o link é http://ofca.com.br/artigos/2008/10/17/171008-terras-indigenas-e-amazonia-azul/

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