a pagar pela utilização da água do rio e seus afluentes. De acordo com a
Agência Nacional das Águas (ANA), os boletos de 2010 já foram distribuídos e
estima-se uma arrecadação de R$ 10 milhões até o fim do ano. O valor cobrado
das empresas corresponde ao período de julho a dezembro.
A cobrança está prevista na Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas e,
de acordo com a ANA, os recursos serão integralmente repassados ao Comitê
de Bacia do São Francisco para serem aplicados em ações de recuperação do
rio.
Estão sujeitos à cobrança as empresas que captam mais de 4 litros de água por segundo, equivalente a 14,4 metros cúbicos por hora. As empresas que também lançam efluentes nos rios da Bacia do São Francisco também poderão pagar
pelo uso. O cálculo do valor da cobrança é baseado na outorga pelo uso da
água concedida pela ANA aos usuários.
De acordo com o diretor-presidente da ANA, Vicente Abreu, a cobrança não é
um imposto. "É importante ressaltar que a cobrança pelo uso da água dos rios
não é um imposto, mas um preço público definido em consenso pelo próprio
comitê de bacia e quem paga são usuários do rio, como se faz em um
condomínio, por exemplo", explicou. Folhapress
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