O presidente da República, Michel Temer, sancionou
a lei que prevê o cálculo anual do Produto Interno Verde (PIV). De acordo com a
Lei nº 13.493, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo
cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), divulgará também, se possível
anualmente, o PIV.
Além dos dados tradicionalmente utilizados, será
considerado no cálculo do PIV o patrimônio ecológico nacional, levando em conta
iniciativas nacionais e internacionais semelhantes. Com isso, será possível a
convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros
países. A lei estabelece, ainda, ampla discussão da metodologia de cálculo do
PIV com a sociedade e com instituições públicas, incluindo o Congresso
Nacional.
“As riquezas ambientais do Brasil agora serão
contabilizadas, como ocorre em outros países mais avançados. Isso é muito
importante porque o Brasil tem diferenciais enormes na área ambiental. Temos a
maior parte da nossa cobertura vegetal, temos a maior floresta tropical do
mundo, a Amazônia, que está razoavelmente preservada, e que agora tivemos a
oportunidade de dar os números da queda do desmatamento graças às ações que
efetivamos, graças à recomposição do orçamento”, comemorou o ministro do Meio
Ambiente, Sarney Filho. “O Brasil sairá ganhando com o PIV e temos absoluta
certeza que esse diferencial será devidamente aproveitado para as discussões
internacionais”, completou.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional
foi apresentado pela Câmara dos Deputados, em 2011, depois de um amplo debate
que envolveu especialistas, a sociedade civil e a Frente Parlamentar
Ambientalista.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, que nos
últimos anos esteve à frente dos debates sobre o tema, como coordenador da
Frente Parlamentar Ambientalista e na Comissão do Meio Ambiente e de
Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, afirma que a iniciativa se
baseia nos princípios da economia verde, ao contabilizar as variáveis
relacionadas à sustentabilidade social e ambiental. “A contabilidade ambiental é
complexa, mas é um passo necessário e importante”, defendeu o
ministro.
“Pelo indicador PIV há o benefício de atribuir
valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas. Desse modo,
esses valores podem ser incorporados à contabilidade do setor produtivo”,
esclareceu Sarney Filho. Dessa forma, o país passaria a contar com um indicador
conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar
da sociedade.
Para o ministro, com o cálculo do PIV, será
possível identificar se o país está produzindo riqueza ou se está apenas
consumindo o patrimônio ecológico nacional existente, bem como avaliar se as
políticas públicas em curso estão produzindo passivo ambiental a ser enfrentado
pelas gerações futuras.
BIODIVERSIDADE
Ao apresentar o PLC 38/2011, o autor da proposta,
deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), justificou que os critérios
tradicionais para o cálculo do PIB, observados pelo IBGE, em consonância com
padrões internacionais, deixavam de lado uma das maiores riquezas do país: seu
patrimônio ambiental. “Nesse contexto do debate sobre o mundo que queremos para
a presente e para as futuras gerações, é fundamental a revisão dos critérios
utilizados no cálculo das riquezas das nações”, afirmou.
“Com a proposta do “PIB Verde”, nosso objetivo foi
suprir tal lacuna. Com efeito, a modificação vem ao encontro dos anseios mais
recentes, tanto no âmbito nacional, quanto internacional”, disse o
parlamentar.
Em 2012, quando o projeto já estava tramitando na
Câmara, foi realizada no Brasil a “Rio+20” – Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável. A importância da proposta pautou os eventos que
antecederam o evento, realizado no Rio de Janeiro. O objetivo da Rio+20 foi
assegurar o comprometimento político renovado com o desenvolvimento sustentável,
avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existiam na
implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento
sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes.
Ainda na justificativa do projeto, o deputado
Otávio Leite citou o economista, cientista social e professor do Instituto de
Ensino e Pesquisa (Insper) em São Paulo Eduardo Giannetti da Fonseca, um dos
entusiastas do até então chamado “PIB Verde”.
“As pessoas não têm noção de como a contabilidade
usada para o registro dos fatos econômicos é parcial e equivocada. Se uma
comunidade tem água potável disponível, isso não é registrado nas contas
nacionais. Se todas as fontes forem poluídas e tivermos de purificar,
engarrafar, distribuir e transportar a água, o PIB aumenta. É algo que passa a
ser mediado pelo sistema de preços e entra com sinal positivo na conta. Essa
comunidade passou a trabalhar mais para ter acesso à água potável e,
aparentemente, se tornou mais próspera. Essa sociedade empobreceu, e não
enriqueceu”, defende Giannetti.
NO SENADO
Depois de aprovado na Câmara, o projeto foi
discutido no Senado e aprovado no Plenário, no dia 20 de setembro. Foi acatada
emenda que trocou a expressão “PIB Verde” por “Produto Interno Verde – PIV”.
Outra mudança, sugerida pelo IBGE, foi a substituição do termo “índices” por
“sistema de contas economicamente ambientais”. Para o senador Flexa Ribeiro,
relator de Plenário da proposta, as emendas aperfeiçoam o projeto, que torna
mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico
sustentável, com transparência e governança ambiental.
www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id.
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